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Secretaria de Saúde e Saneamento Básico
Gustavo Rodrigues da Silva
E-mail: saude@lagoasanta.go.gov.br
COMPETÊNCIAS
Art.80 – Além das atribuições fixadas em lei, compete aos Secretários:
I – subscrever atos e regulamentos referentes aos seus órgãos;
II – expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos;
III – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições;
IV – comparecer na Câmara Municipal, sempre que convocado pela mesma, para prestação de esclarecimentos oficiais.
1º – Os decretos, atos e regulamentos referentes aos serviços autônomos ou autárquicos serão referendados pelos Secretários.
2º – A infringência ao inciso IV deste artigo, sem justificação, importa em crime de responsabilidade.
FONTE: Lei Orgânica do Município de Lagoa Santa/2001
– Planeja , coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas no Regimento Interno para a Secretaria e de acordo com o plano de governo municipal;
– Realiza estudos e pesquisas relacionadas às atividades de sua área, utilizando documentação e outras fontes de informações analisando os resultados dos métodos utilizados, para ampliar o próprio campo de conhecimento;
– Levanta as necessidades e define os objetivos relativos a sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas, visando o cumprimento de normas estabelecidas;
– Analisa e aprova projetos através de leitura, discussão e decisão junto com as chefias, para avaliar o cumprimento das diretrizes do programa de governo;
– Desenvolve e aprimora contatos com outros órgãos públicos, recebendo reinvidicações, analisando e propondo soluções, para assegurar o pleno atendimento dos mesmos e do interesse do município;
– Presta informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo;
– Representa o Prefeito em solenidades e eventos, quando solicitado, para visar o cumprimento dos compromissos assumidos;
– Desenvolver outras funções da mesma natureza, eventuais ou não ligadas à sua área de atuação.