DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 10º – A secretaria de Administração e Finanças, é o órgão responsável de coordenação da Administração e Finanças da Prefeitura Municipal, e responsável de coordenar as atividades, relacionadas com pessoal, material, patrimônio, zeladoria, vigilância, arquivo, protocolo, almoxarifado, sendo ainda órgão central da administração financeira responsável pela formulação de diretrizes normatização, coordenação, supervisão e controle dos serviços administrativo financeiro e contábil dos órgãos e entidade do governo municipal, e ainda especificamente:
I – prestar os serviços gerais necessários ao funcionamento regular da administração direta em geral;
II – promover estudos e sugerir ao Chefe do Poder Executivo, modificações nos planos, programas e projetos da Secretarias
III – propor política de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais, de acordo com as diretrizes da administração geral da Prefeitura;
IV – Promover a participação das Secretarias e demais órgãos na elaboração de planos e programas do Governo Municipal;
V – acompanhar a execução de planos e programas do Governo Municipal, avaliando e controlando os seus resultados;
VI – promover, na prefeitura, a implantação das diretrizes de modernização administrativa, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas;
VII – cooperar na elaboração das propostas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura Municipal;
VIII – recrutar, selecionar e treinar pessoal, bem como executar as atividades necessárias ao seu pagamento e controle;
IX – zelar pela guarda, conservação e controle do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
X – conservar, interna e externamente, o prédio da Prefeitura, moveis e instalações;
XI – prestar serviços de zeladoria, segurança, arquivo, protocolo, registro e publicações dos atos oficiais;
XII – executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventario, proteção e conservação dos bens moveis, imóveis e semoventes;
XIII – proceder a execução e controle do processamento de dados no âmbito da Administração Municipal;
XIV – incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas;
XV – promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
XVI – executar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas do Município;
XVII – receber, movimentar e guardar a movimentação de dinheiro e outros valores do município;
XVIII – comprar e fornecer o material necessário ao funcionamento da maquina municipal;
XIX – avaliar permanentemente, a economia do Município, a execução da política e da administração tributária, econômica, fiscal e financeira do Município;
XX – efetuar a contabilidade geral e administração dos recursos financeiros, a inscrição e cobrança da divida ativa;
XXI – proceder a avaliação dos imóveis através da Comissão de Avaliação de Imóveis;
XXII – executar a política fiscal do Município;
XXIII – acompanhar e controlar a execução orçamentária,
XXIV – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributaria,
XXV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.