ATA DE
CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
PROCESSO : 034/2016
MODALIDADE : PREGÃO
AUTUAÇÃO : 005/2016.
LEGISLAÇÃO : Lei n. 8.666/93
de 21 de Junho de 1.993 e alterações
introduzidas pela Lei n. 8.883/94
de 08 de Junho de 1.994 e Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.504/05 e na IN STN 01,
de 15 de janeiro de 1997, como também as normas constantes nesse edital.
Às
07:30 (Sete horas e trinta minutos)
do dia 07 de abril de 2016, em
reunião na PREFEITURA DE LAGOA SANTA, situada na Avenida Doralice Ferraz da
Costa, s/nº, Centro – Lagoa Santa, Goiás, para credenciamento, recebimento e
abertura dos envelopes contendo proposta e documentação do Processo Licitatório
n.º 034/2016 do edital nº. 005/2016, na modalidade PREGÃO e
julgamento do mesmo, sob a direção do Sr Pregoeiro VALDEIR REZENDE, secretariado pela Srta. PATRICIA CRISTINA DE SOUSA.
O Sr Pregoeiro declarou aberta
a sessão e deu início à etapa de credenciamento, verificando ter apresentado
para credenciamento a empresa PAULO
ROBERTO MENEZES - ME – CNPJ n° 08.287.931/0001-24, tendo como representante
credenciado o Sr. Paulo Roberto Menezes, inscrito no RG sob o n° 537354-9 – SSP/MT e no CPF sob
o n° 384.779.981-91. Assim solicitou a apresentação do envelope
de n.º 01 – Proposta de Preços e de n.º 02 – Documentação, passando em seguida
a abrir o envelope de n. 01,
apresentando os seguintes preços:
- A
empresa PAULO ROBERTO MENEZES - ME,
apresentou as seguintes propostas pela prestação dos serviços de Transporte Escolar Universitário para CASSILÂNDIA
- MS:
Preço
por Km: R$ 2,85 (Dois reais e oitenta e
cinco centavos);
Validade
Proposta: 30 dias;
Condições
Pagamento: Mensal, conforme edital.
A proposta apresentada obedeceu
ao estipulado no edital.
Portanto, de acordo com o
estipulado no edital, como se apresentou somente uma licitante é esta é a única
classificada na presente licitação.
Em seguida o Sr. Pregoeiro
passou à fase de lances, vindo a empresa PAULO ROBERTO MENEZES – ME, alterar o seu lance, ofertando novo lance alterando
os preços da proposta, resumindo-o no seguinte:
O lance da empresa PAULO ROBERTO MENEZES - ME, é
o seguinte:
Preço
por Km: R$ 2,75 (Dois reais e setenta e
cinco centavos);
Passando de imediato para a fase de julgamento o Sr
Pregoeiro passou a analisar a documentação da proponente vencedora, constatando
que já fizeram a vistoria dos veículos pelo DETRAN. Assim constatou que a
empresa proponente não apresentou todos
os documentos exigidos no Edital, estando faltando as certidões trabalhista, do
FGTS e da Receita Estadual, o representante da proponente alega que não foi
possível expedir estes documentos por problemas nos sites, mas que todas estão
regulares, diante desse fato o Pregoeiro diligenciou junto aos sites
respectivos e conseguiu emitir as certidões trabalhistas e da Receita Estadual,
faltando dessa forma a certidão do FGTS, não sendo emitida por problemas no
site. Dessa forma, considerando a previsão contida no artigo 43 da Lei
Complementar nº 123/2006 e por economia processual e por ter se apresentado
apenas uma empresa, o Sr. Pregoeiro permitiu a empresa proponente comprovar a
regularização fiscal no prazo de 5 (cinco) dias, ficando a contratação sujeita
a esta comprovação; Tendo em vista a classificação, o Sr. Pregoeiro
decidiu adjudicar o objeto licitado à proponente PAULO ROBERTO MENEZES - ME,
ficando no entanto, condicionada a contratação à apresentação da regularidade
fiscal, afirmando que tal decisão vem de encontro às necessidades da
Administração, e também, tendo em vista que, o valor apresentado estar dentro
dos praticados pelo mercado e uma vez que a Administração não possui veículos
suficientes para assumir, por agora, o roteiro objeto do presente, e por fim
considerou também o interesse público. Após, o Sr. Pregoeiro concedeu à proponente,
o prazo de 24:00 (vinte e quatro horas) para apresentar nova propostasde acordo com o disposto no item 8.23 do edital.
Em seguida o Sr. Pregoeiro perguntando
ao proponente se renunciava ao prazo recursal, o qual respondeu
afirmativamente, sendo assim, deu por encerrada a fase de credenciamento,
recebimento e julgamento de propostas e documentações, determinando que o
processo fosse, aguardasse a apresentação dos documentos de regularidade
fiscal, no prazo ora concedido, e após seja encaminhado ao Sr. Prefeito
Municipal, para homologar a presente se assim entender.
Nada
mais havendo a se tratar, o Sr. Pregoeiro, encerrou a presente sessão,
solicitando à Secretária que lavrasse a competente ata que vai assinada pelas
empresas presentes no certame, como também
pelo pregoeiro e secretária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LAGOA SANTA, Estado de Goiás, aos 07
dias do mês de abril do ano de 2016.
VALDEIR REZENDE PATRICIA
CRISTINA DE SOUSA
Pregoeiro
Secretária
PROPONENTES:
PAULO
ROBERTO MENEZES - ME
CNPJ n° 08.287.931/0001-24