EDITAL
DE
PREGÃO PRESENCIAL
N.º 005/2016
ÍNDICE GERAL
0 - Edital
I - Do
Objeto
II -
Condições de Participação
III - Da
Representação e do Credenciamento
IV - Da
Apresentação dos Envelopes
V - Do
Envelope “Proposta de Preços”
VI - Do
Envelope “Documentos de Habilitação”
VII - Da
Impugnação ao Edital
VIII - Da
Sessão do Pregão
IX - Dos
Recursos
X - Do
Critério de Julgamento
XI - Do
Recebimento do Objeto
XII - Do
Pagamento
XIII – Dos
Recursos Financeiros e da Dotação Orçamentária
XIV - Das
Obrigações
XV – Do
Contrato e das Penalidades
XVI – Da
Homologação
XVII - Das
Disposições Gerais
00 - Anexos
Anexo I -
Termo de Referência
Anexo II –
Calendário de Transporte (Dias Letivos) e Mapa das Linhas.
Anexo III -
Carta de Credenciamento
Anexo IV -
Carta de Apresentação de Documentação
Anexo V –
Declaração I
Anexo VI –
Declaração II (art. 7º, XXXIII CF)
Anexo VII –
Minuta de Contrato
ANEXO VIII - Declaração de enquadramento como microempresa
ou empresa de pequeno
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº. 005/2016
O
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, Estado de
Goiás, inscrito no CNPJ/MF n.º 04.215.178/0001-00, com sede na Avenida
Doralice Ferraz da Costa, Centro, Lagoa Santa– GO, torna público para
conhecimento dos interessados, que fará realizar, por intermédio de seu Pregoeiro
e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 847/2013, de 19 de fevereiro de
2013, Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço
por item”, sob o regime de preço, visando a CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E UNIVERSITARIO,
conforme especificados no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante do
presente Edital e constante do Processo Licitatório nº 034/2016. A presente licitação será regida pela Lei n° 10.520/02,
pelo Decreto Estadual nº 47.297/02, e subsidiariamente pela Lei Federal nº
8.666/93 e Lei nº 6.544/89, Lei 123/2006 e pelas disposições deste Edital e
seus Anexos.
Os
envelopes contendo os documentos de PROPOSTA e HABILITAÇÃO deverão ser
entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, na sala da Comissão Permanente de
Avaliação e Licitação desta Prefeitura, localizada na Doralice Ferraz da Costa
Centro Lagoa Santa Goiás, no dia: 07 DE ABRIL DE 2016 ÀS 07:30 HORAS.
Não havendo
expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
O Edital e
respectivos anexos encontram-se afixados no mural de publicações da Prefeitura
Municipal de Lagoa Santa, à disposição dos interessados para consulta e estudo,
durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos
dias úteis e no horário das 7:00h. às 13:00h., de segunda a sexta-feira, junto
ao Pregoeiro e equipe de apoio desta Prefeitura, no endereço acima citado ou
pelo e-mail: licitacao@lagoasanta.go.gov.br.
I . DO OBJETO
1.1. A
presente licitação, na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, tipo “Menor Preço por
item”, sob o regime de preço, objetivando a CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE UNIVERSITARIO,
conforme especificados no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante do
presente Edital, com início imediatamente após a emissão da ordem de início de
execução.
II . DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderão participar deste Pregão, os interessados e as empresas do ramo
pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições
estabelecidas neste Edital.
2.2. As
licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação
de suas propostas, sendo que o Município de Lagoa Santa não será, em nenhum
caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
2.3. A
participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos
termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
2.4. Os
documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão
da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada.
2.5. Só
terão direito de usar a palavra, rubricar a documentação, propostas, apresentar
reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o (a)
Pregoeiro(a) e os membros da Equipe de Apoio.
2.6. É
vedada a participação de empresas:
2.6.1. Em
processo de recuperação judicial e de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
2.6.2. Que
tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso
participe do processo licitatório, estará(ao) sujeita(s) às penalidades
previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93;
2.6.3. Que
esteja reunida em consórcio ou coligação;
2.6.4.
Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma
licitante.
2.7. Não
poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente da
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, bem como as empresas cujos sócios,
administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 No dia,
horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá
apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua
presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto
para a sua abertura da seguinte forma:
3.1.1 - Se
por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Estatuto Social
ou Contrato Social devidamente registrado e que lhe confira poderes expressos
para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento
equivalente;
3.1.2 - Se
por outra pessoa, devidamente munida por instrumento particular de procuração,
devidamente acompanhada da fotocópia do Contrato Social da empresa, com poderes
para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se,
exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.2. Todas
as licitantes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio, antes da
entrega dos envelopes, a Carta de Credenciamento e a Declaração – Anexo IV,
respectivamente. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui
motivo para a exclusão da Licitante do certame.
3.3.
Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos do item 3.2. deste, terão
poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de
preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a
intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), assinar a ata onde
estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os
demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se
retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao
direito de oferecer lances e recorrer dos atos do(a) Pregoeiro(a).
3.4.
Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a
participação de outras Proponentes.
IV. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. As
Proponentes deverão entregar o envelope proposta e o de documentação,
devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com
os dizeres na parte externa e frontal:
NOME DA EMPRESA
ENVELOPE N.º 01
MUNICIPIO DE LAGOA SANTA, GOIÁS
PREGÃO N.º 005/2016
PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA
ENVELOPE N.º 02
MUNICIPIO DE LAGOA SANTA, GOIÁS
PREGÃO N.º 005/2016
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
V. DOS ENVELOPES “PROPOSTAS DE PREÇOS”
5.1. No(s)
Envelope(s) “Proposta(s) de Preços” constarão a carta-proposta, contendo o valor
do Km do roteiro proposto, bem como, a validade da proposta as
condições de pagamento, tudo de acordo com o Termo de Referência parte
integrante desse procedimento, a qual deverá ainda:
5.1.1. Ser
redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado ou
editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões
técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos
ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo
representante legal da Proponente.
5.1.2.
Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número,
bairro, cidade, CEP., UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), bem
como, a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do
contrato, quando for o caso.
5.1.3. A
validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias,
contados da data de abertura do envelope “proposta”.
5.1.4. A
proposta deverá constar como pagamento, mensal.
5.1.5. Ser
apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente
nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal n.º
9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço
ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a
incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos
diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado,
inclusive os decorrentes de troca de serviço dentro do prazo de garantia, se
for o caso.
a) As
Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados
quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a) da forma
seguinte:
a1.)
Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o
valor por extenso;
b) O valor
da proposta será ajustado pelo Pregoeiro(a) em conformidade com os
procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o
total a ser pago.
5.1.6 – A
centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma
decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069,
art. 1º, § 2º, de 29 de junho de 1995.
5.2
Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta
ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não
sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo
os serviços serem prestados sem ônus adicionais.
VI. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1. A
licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, a seguinte
documentação, encaminhada através de Carta de Apresentação de Documentação,
Anexo IV:
a.) prova
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da
Fazenda;
b.) prova
de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão conjunta emitida relativa à Dívida Ativa da
União e da Receita Federal, ambas da unidade da federação onde a empresa
licitante tem a sua sede;
c.) prova
de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela
Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante
tem sua sede;
d.) prova
de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela
Secretaria da Fazenda do Município ou equivalente onde a licitante tem sua
sede;
e.) prova
de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei;
f) prova de
regularidade junto a Justiça do trabalho;
g) balanço
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (ano 2015), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida
no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI,
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha
substituir;
h) as
empresas recém – criadas (ano 2016) ficarão dispensadas de apresentarem o balanço
patrimonial e demonstrações contábeis, exigindo-se, pois, para efeito
comprobatório, Registro Comercial, no caso de empresa individual, e Estatuto
Social ou Contrato Social, no caso de sociedades;
i) declaração
de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da
Constituição Federal, modelo do Anexo VI;
j.) 1. documentos
dos veículos;
2. laudo de
vistoria dos veículos pelo DETRAN (última), caso não tenha, a mesma deverá ser
apresentada em 05 (cinco) dias após a próxima vistoria a ser realizada nos
veículos do Município ou de terceiros que prestam serviços a este;
3. habilitação
dos condutores (mínima Categoria D);
4. comprovação
de participação dos condutores em curso ou minicurso de treinamento para o
Transporte Escolar;
5. comprovação
de que os condutores não cometeram infrações graves ou gravíssimas nos últimos
doze meses;
6. contratos
de locação dos veículos no caso dos veículos não serem de propriedade do
contratado;
6.2. – Os
documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe
de Apoio perante o site correspondente.
6.3. - Não
serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.4. - Se a
documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias
ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o(a) Pregoeiro(a)
considerará a Proponente inabilitada.
6.5. -
Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do
Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão
aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
VII. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1 -
Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o
Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de
abertura da sessão do Pregão. Cabendo ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a
petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.2 –
Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização
do certame.
VIII. DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – O(a)
Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento,
conforme Item 3 deste.
8.2 –
Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas, o(a) Pregoeiro(a) fará
divulgação verbal dos interessados, sendo que, as Proponentes credenciadas
poderão ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao
recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
8.3 -
Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas
conferências, análise de suas conformidades com as exigências do Edital e
posterior rubrica pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e Licitantes.
8.4 -
Cumprido o Item 5.1, serão desclassificadas as propostas que:
a) forem
elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b)
apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que
não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação
comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
c)
apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou
oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
8.5 – Para
fins de classificação das propostas, será considerado o preço por item.
8.6 – O(a)
Pregoeiro(a) procederá à classificação da proposta de menor preço por item, e
aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento),
relativamente à de menor preço por item para participarem dos lances verbais.
Na hipótese de haver propostas com o mesmo valor, estas serão consideradas uma
única proposta.
8.7 - Caso
não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.6, serão
classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem os menores preços para
o item, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham
sido os valores oferecidos.
8.8 - Será assegurado, como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte,
nos termos do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, entendendo-se por
empate, neste caso, aquelas situações em que os lances verbais ofertados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta de menor preço item. Portanto, não havendo fases
de lances, não haverá “Direito de
Preferência”.
8.9 - Para efeito do disposto no subitem 8.8 acima,
ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
8.9.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte
mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada de menor preço por item para determinação da ordem de oferta dos
lances;
8.9.2. - Não ocorrendo à apresentação da proposta
da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.9.1. acima,
serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
subitem 8.9 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito;
8.9.3. - No caso de equivalência dos valores
apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem
no intervalo estabelecido no subitem 8.8 acima, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar menor preço
por item.
8.9.4 - Na hipótese da não-ordenação das propostas
nos termos previstos nos subitens 8.9 a
8.9.3 acima, será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente e
menor preço.
8.9.5 - O disposto nos subitens
8.10 – A
cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que
definirá a seqüência dos lances seguintes.
8.11 - O
lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço do
item.
8.12 - A
desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a),
implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do
último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.13 – O(A)
Pregoeiro(a) poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos
lances verbais, na forma do item 8.11, caso a Proponente vencedora seja
inabilitada, observada a ordem de classificação.
8.14 - Não
poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades cabíveis.
8.15 – Caso
não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a compra, hipótese em
que o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a Proponente para que
seja obtido melhor preço.
8.16 - Após
este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,
exclusivamente pelo critério de menor preço.
8.17 – O(A)
Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado
pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos,
decidindo motivadamente a respeito.
8.18 -
Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições
habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado.
8.19 -
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a
Proponente vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo(a)
Pregoeiro(a).
8.20 - Se a
Proponente não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a)
negociará diretamente com a Licitante melhor classificada e, se a oferta for
aceitável, examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo
declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.
8.21 – Na
ocorrência do disposto no item 8.17, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar
diretamente com a Proponente para obtenção de menor preço por item.
8.22 - Da
reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a),
Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes
das demais Proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final da
sessão.
8.23 – A
Licitante vencedora, no tempo fixado pelo(a) Pregoeiro(a), deverá apresentar
nova Proposta contendo os preços, unitário e global por item, obtidos através
da negociação efetuada na fase de lances verbais.
IX DOS RECURSOS
9.1 -
Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final
da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será
registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três)
dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais
Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contra-razões, em igual
prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a
decadência do direito de recurso.
9.2 - O
recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo,
iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo
ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser
formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser
protocolizado e dirigido à Senhora Prefeita Municipal, por intermédio do(a)
Pregoeiro(a), que prestará as informações no prazo de 01 (um) dia útil, cabendo
o Sr. Prefeito julgá-lo em igual prazo.
9.3 - O
acolhimento do recurso pelo(a) Pregoeiro(a) ou pela Autoridade Superior,
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 -
Acatado(s) o(s) recurso(s) pelo(a) Pregoeiro(a) ela procederá a adjudicação do
objeto à Proponente vencedora.
9.5 -
Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante
vencedora.
9.6 - A
decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos
interessados, através de comunicação por escrito ou via fax.
X. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 - No
julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido
aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o
menor preço por item.
10.2 – O
resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados na
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa – GO, na sala do Pregoeiro e equipe de
apoio sito à Rua Doralice Ferraz da Costa, s/nº, Centro, Lagoa Santa - GO, para
intimação e conhecimento dos interessados.
XI – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. Os serviços
objeto desta licitação serão executados diariamente, de conformidade com os
roteiros indicados no anexo I e de acordo com a orientação da Administração.
XII. DO PAGAMENTO
12.1. O
pagamento decorrente da execução do objeto licitado, efetivar-se-ão com a prestação
dos serviços, acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(ais), devidamente
atestada(s) pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, aprovada(s) pelo Controle Interno.
12.2. O valor mencionado no
item anterior poderá ser reajustado desde que surjam fatos novos plenamente
justificados.
12.3. A(s)
nota(s) fiscal(ais), relativa(s) à execução dos serviços, terá(ão) um prazo de
até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação da(s) sua(s)
protocolização(ões).
12.4.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de paga ou relevada eventual
multa que lhe tenha sido aplicada.
XIII. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas com a presente licitação,
correrão a cargo de Dotação Orçamentária constante do orçamento de 2016:
02 –
PREFEITURA DE LAGOA SANTA
04 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0025.2-009
– Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
65 – Serviços de Apoio ao Ensino
13.2 Os
recursos necessários aos pagamentos das despesas decorrentes desta licitação
correrão a cargo dos recursos próprios do Município e de convênios com a União
e o Estado de Goiás se disponíveis.
XIV. DAS OBRIGAÇÕES
14.1. A
adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital:
a) Após a
homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de
até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o
caso;
b) O
licitante vencedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições, acréscimos ou
supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da adjudicação;
c) Se a
licitante vencedora, injustificadamente ou se não apresentar situação regular
no ato da feitura da nota de empenho, a sessão será retomada e, os demais
licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas
condições de suas respectivas ofertas, observado que o pregoeiro examinará a
aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às
penalidades constantes neste edital;
d)
Ocorrendo a hipótese prevista na letra anterior, a sessão do Pregão será
retomada.
XV. DO CONTRATO E DAS PENALIDADES
15.1. Quem,
convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art.
4º, da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2. O
atraso injustificado na Prestação do Serviço sujeitará à adjudicatária a multa
de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota
de Empenho, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos
pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente.
15.3. A
Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à proponente vencedora
as seguintes sanções:
a) advertência
pelo atraso injustificado na Prestação dos Serviços;
b) multa na
forma prevista no item 15.2;
c) suspensão
temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial
da entrega;
d) declaração
de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo tempo
que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da
contratada e após ressarcido os prejuízos resultante, para a Administração pela
inexecução total dos serviços;
e) a sanção
prevista na alínea “d” é de competência exclusiva da Secretária Municipal de
Administração, após facultada a defesa do interessado no respectivo processo,
no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
XVI. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Após
a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a), e a vista do
relatório de julgamento, o Prefeito Municipal de Lagoa Santa efetivará juízo de
conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame,
ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação;
16.2. A
decisão da autoridade competente será afixada em mural das Publicações da
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa;
16.3. A
recusa injustificada do adjudicatário em entregar o objeto no prazo fixado no
contrato, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o
às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que
se negarem a aceitar a contratação.
XVII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É
facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar no ato da sessão pública.
17.2. Fica
assegurado ao Prefeito Municipal mediante justificativa motivada o direito de,
a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação
ou revogar no todo ou em parte.
17.3. Os
Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.4. Após
a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
17.5. É
vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto
ora licitado, sem expressa anuência do Município Contratante.
17.6. Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos
em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Lagoa Santa.
17.7. O
desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta:
17.7.1.
Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete
irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não
importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.
17.8. As
normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato ou instrumento equivalente.
17.9. A
Administração poderá, até a assinatura da Ordem de início de execução dos
serviços, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a
indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier
a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento
da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e
econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o(a)
Pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada
e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo
declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo
apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o
julgamento da licitação.
17.10. É de
responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na Comissão
Permanente de Licitações desta Prefeitura no endereço anteriormente mencionado
até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta
de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
17.11 – A
ausência do representante da empresa em qualquer fase do Pregão implica
aceitação dos fatos que ocorrerem durante sua ausência.
17.12 – Uma
empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode
representar mais de uma empresa.
17.13.
Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por
escrito, a(o) Pregoeiro(a), no endereço citado no preâmbulo desse Edital ou
pelo telefax (0xx64) 3640 – 1303 das 7:00h. às 13:00h., de segunda a
sexta-feira, em dias de expediente, até 02 (dois) dias úteis imediatamente
anterior à data de julgamento dessa licitação.
17.14. Para
dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente
o de ITAJÁ - Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de
Goiás, aos 17 dias do mês de
março do ano de 2016.
VALDEIR
REZENDE
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE
REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 005/2016
PROCESSO
Nº. 034/2016
1.
INTRODUÇÃO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE UNIVERSITARIO.
2. DO
OBJETO:
2.1. Objeto da presente competição é a escolha
da proposta mais vantajosa para o TRANSPORTE
E UNIVERSITÁRIO, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação e
Cultura, os quais devem obedecer às seguintes especificações:
Item |
Dias Letivos |
Roteiro Distância Diária |
|
ANEXO II |
|
01 |
154 |
Roteiro: “CASSILANDIA”,
com 100% de estrada de asfalto, com
saída no período vespertino e retorno no período noturno, numa extensão de 122 km dia, para as universidades FIC/FAVA,
UNIDERP e UEMS – Unidade Cassilândia, de 2ª a 6ª feiras e, eventualmente aos
sábados nos períodos de abril a dezembro de 2016. Capacidade Mínima – 40 alunos |
2.2. Todas as despesas enfim todos os custos
diretos e indiretos necessários à entrega e fornecimento do objeto ora
licitado, correrão inteira e exclusivamente por conta da futura Contratada.
2.3 – Os serviços objeto desta licitação
deverão ser prestados obedecendo rigorosamente às normas e legislações
pertinentes.
2.4 – Os serviços deverão ser iniciados imediatamente
após a emissão da ordem de início da execução do contrato.
ANEXO II
CALENDÁRIO
DE TRANSPORTE (DIAS LETIVOS)
E MAPAS
DAS LINHAS.
ANEXO III
CARTA DE
CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa
Rua Doralice Ferraz da Costa, s/nº,
Centro, Lagoa Santa - GO
PREGÃO Nº 005/2016
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal pela empresa
____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº___________________
credenciamos o Sr._____________________________, portador da carteira de
identidade nº________________ e do CPF(MF) nº ______________________, para nos
representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas,
lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data.
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
ANEXO IV
CARTA DE
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Local e Data:
À
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, Goiás
Assunto: Edital - PREGÃO n.º 005/2016
A/C: Comissão Permanente de Avaliação e Licitação
Após o exame dos termos e condições do
Instrumento Convocatório da Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2016,
bem como de seus Anexos, partes integrantes e complementares do mesmo, propomos
a prestação dos serviços, objeto da referida licitação, sob nossa exclusiva
responsabilidade.
Para tal fim, apresentamos os documentos de
Habilitação como exigidos no referido Edital.
Nome e assinatura da proponente.
ANEXO V
DECLARAÇÃO
A
empresa..............................................., inscrita no CNPJ (M.F.)
sob o nº...................., sediada à Rua/Avenida..............n.º..............,
Setor/Bairro.........., na cidade de ............. Estado de ..............,
DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital
de Pregão Presencial nº. 005/2016, objeto do Processo n.º 034/2016, para a
habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica,
econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que
a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do
Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
Local, ____de __________ de 2016.
Nome da Empresa do Representante Legal e
Assinatura
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso
XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao item 6.1., alínea “i”, declaramos
que a empresa _________________________________, CNPJ nº
_________________________________, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze)
anos.
Local, ____de __________ de 2016.
____________________________________________
Assinatura e Carimbo
(representante legal)
ANEXO VII
EDITAL 005/2016 – PREGÃO
CONTRATO/ADM Nº ..../2016
PROCESSO LICITATÓRIO N°
034/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE UNIVERSITARIO
QUE ENTRE SÍ FIRMAM O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, ESTADO DE GOIÁS,
...........................................
I –
PREÂMBULO
1.1 – O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob n.º 04.215.178/0001-00,
com sede na Rua Doralice Ferraz da Costa, s/n.º, Centro, nesta cidade, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal ADIVAIR
GONÇALVES DE MACEDO, inscrito no RG sob o n.º 3280358 – SSP/GO e no CPF sob
o n.º 612.877.411-34, , daqui por diante denominado simplesmente CONTRATANTE;
1.2 – A empresa ______________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
_______________, estabelecida à____________________ n º _______, Bairro
______________, na cidade de _________________________, Estado de
________________neste ato representada por ________________________,
_______________ ,__________________, profissão, portador(a) da CI RG n.º____________________
SSP/ ____, e CPF n.º __________,
residente e domiciliado na _______________________, Bairro
______________________ na cidade de
___________________, Estado de _______________, doravante denominada FONECEDOR.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
2.1 – O presente contrato é originário da
Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2016,
processo nº 034/2016 e tem sua
fundamentação na Lei n.° 10.520/02 e subsidiariamente na Lei Federal n.º
8.666/93, regendo-se o mesmo pelas cláusulas e condições seguintes:
III – DO LOCAL E DATA
3.1Lavrado e assinado aos_________ dias do mês
de __________ do ano de dois mil e _________, na sede da PREFEITURA DE LAGOA
SANTA – Goiás.
IV - CLÁUSULA
PRIMEIRA – Do Objeto:
4.1. Constitui objeto o contrato de transporte
escolar de alunos da ..........................., residentes ..........................,
na linha denominada “..................”, numa extensão de ..... Km, período ..........,
para a(s) Escola(s) ....................., Roteiro..................., de 2ª a
6ª feiras e, eventualmente aos sábados, nos períodos de junho a dezembro de 2016,
durante os dias letivos, constantes do anexo I do Edital de Licitação.
4.2. O roteiro poderá sofrer alteração para
mais ou para menos em até 25% (vinte e cinco por cento), mediante Termo
Aditivo, em virtude de mudança das famílias dos estudantes matriculados na rede
municipal e estadual de ensino, sendo que o(a) CONTRATADO(A) receberá somente
pelos quilômetros efetivamente rodados no decorrer do mês.
V - CLÁUSULA
TERCEIRA – Do Prazo:
4.1. O presente contrato terá início no dia ....
de ............ de 2016 e término no dia ... de ..... de 2016, podendo, no
entanto, ser prorrogado, a bem do interesse público, mediante termo aditivo
firmado entre as partes.
VI - CLÁUSULA
QUARTA - Do Preço e Da Forma de Pagamento:
6.1. Como remuneração pelos serviços de
transporte o(a) CONTRATADO(A) receberá a importância de R$ .... (........) por
quilômetro rodado, assim, considerando que a linha conta hoje com .... Km,
receberá o valor de R$ ..... (.................) por dia, o que dará o valor
global de R$ ........ (...........), em ... (.....) parcelas, vencíveis até o
dia 30 (trinta) do mês respectivo, a serem pagas mediante apresentação de Nota
Fiscal/Fatura dos serviços prestados, devidamente atestada pela Secretaria de
Educação.
VII - CLÁUSULA
QUINTA - Da Classificação Das Despesas
7.1. Para pagamento das despesas decorrentes do
presente contrato serão utilizadas as dotações orçamentárias inseridas no
orçamento do exercício em curso, conforme abaixo:
02 –
PREFEITURA DE LAGOA SANTA
04 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0025.2-009
– Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
65 – Serviços de Apoio ao Ensino
03 – LAGOA SANTA – FUNDEB
VIII - CLÁUSULA
SEXTA – Das Obrigações
8.1. O(A) CONTRATADO(A) é responsável por
indenizar qualquer dano causado às pessoas transportadas, aos órgãos das
unidades municipais e a terceiros decorrente de ação ou omissão, negligência,
imperícia ou imprudência praticada na execução das tarefas pactuadas,
executadas diretamente ou por prepostos, ficando assegurado o direito de
regresso.
8.2. O(A) CONTRATADO(A) fará o transporte,
objeto do contrato, no veículo descrito no anexo II, que poderá a qualquer
tempo, sem aviso prévio, ser vistoriado pelo CONTRATANTE, ficando o presente
contrato automaticamente rescindido se verificada qualquer irregularidade no
veículo quanto à sua conservação, segurança, equipamentos legais exigidos,
pontualidade no pagamento dos impostos e taxas devidos.
8.3. A direção do veículo do(a) CONTRATADO(A)
será realizada por motorista devidamente habilitado, portador de habilitação
correspondente à categoria exigida pelo Código Nacional de Trânsito para
transporte escolar, bem como possuidor de Certificado de Participação no
Treinamento para Condutores de Veículos Transportadores Escolares, ainda, ser
cadastrado junto à Secretaria Municipal de Educação.
8.4. A substituição do motorista do veículo
deverá ser comunicada à Secretaria de Educação com antecedência mínima de 5
(cinco) dias, devendo o novo motorista ser portador de todos os requisitos
enumerados no item 8.3.
8.5. O(A) CONTRATADO(A) deverá observar com
rigor a pontualidade e assiduidade na prestação dos serviços, ficando sujeito à
multa em caso de descumprimento.
8.6. O descumprimento de qualquer das
obrigações do(a) CONTRATADO(A) implicará na imediata rescisão do presente
contrato, mediante simples notificação ao(a) CONTRATADO(A), bem como aplicação
da multa correspondente, pactuada na Cláusula Oitava.
IX - CLÁUSULA
SÉTIMA – Da Fiscalização
9.1. Ao CONTRATANTE é assegurado o direito de
fiscalizar, a qualquer tempo, como lhe aprouver, a bem do interesse público, o
exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato,
verificando a excelência dos serviços prestados e as condições do veículo e do
condutor.
X - CLÁUSULA
OITAVA – Da Rescisão e Multa
10.1. Em caso de descumprimento de qualquer das
cláusulas objeto do presente contrato, o mesmo poderá ser rescindido
imediatamente, mediante simples notificação de uma parte à outra, sendo devido
pela parte infratora o pagamento de multa correspondente à 2% (dois por cento)
sobre o valor global do contrato à parte inocente no prazo de 5 (cinco) dias
úteis após o recebimento da notificação.
10.2. A não observância do(a) CONTRATADO(A) quanto
à assiduidade e pontualidade na prestação dos serviços dará ao CONTRATANTE o
direito à rescisão contratual, bem como, ao abatimento no valor devido,
conforme abaixo:
a) - R$ 100,00 (cem reais) por atraso diário em
até 30 minutos;
b) – R$ 200,00 (duzentos reais) por atraso
diário em até 60 minutos;
c) – R$ 300,00 (trezentos reais) por atraso
diário em até 60 minutos;
d) – R$ 1.000,00, (um mil reais) por dia
faltoso;
10.3. Este instrumento contratual também poderá
ser rescindido nas hipóteses de comum acordo das partes, por fato fortuito e
força maior que impeça sua continuidade.
10.4. É causa de rescisão administrativa do
presente, a superveniente aquisição de veículo por parte do CONTRATANTE para
assumir, em definitivo, a prestação dos serviços de transporte escolar no
roteiro objeto do presente.
10.5. Poderá ser rescindido o presente contrato
na conformidade dos artigos 77 e 78 da Seção V, da Lei n.º 8.666/93.
XI - CLÁUSULA
NONA – Das Disposições Gerais:
11.1. Para todos os fins deste contrato, o(a)
CONTRATADO(A) e o motorista condutor do veículo serão considerados
profissionais autônomos, sem qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
11.2. É vedado o(a) CONTRATADO(A) delegar ou
transferir a terceiros, no todo ou em partes, os serviços objetos deste
contrato.
11.3. O(A) CONTRATADO(A) é o único responsável
pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais referentes ao veículo e
seu condutor.
11.4. O(A) CONTRATADO(A) prestará os serviços
com autonomia e independência técnica, sem subordinação hierárquica ao
CONTRATANTE.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA - Dos Casos Omissos
12.1. Os casos omissos serão resolvidos com
base na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, cujas
normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça
menção expressa.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da
Licitação
16.1. Fica fazendo parte integrante do presente
o Processo de Licitação nº 034/2016,
Edital de Pregão Presencial n. 005/2016.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de LAGOA
SANTA, Estado de Goiás, para dirimirem quaisquer dúvidas ou questões oriundas
do presente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos, combinados e
contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na
presença de 02 (duas) testemunhas, as quais também assinam.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, aos .....dias do mês de .......
do ano de 2016.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA
ADIVAIR GONÇALVES DE
MACEDO
Prefeito Municipal
___________________________
Gestor(a) do Fundeb
________________________________
Contratado(a)
CESAR BATISTA DE ARAUJO
Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS:
_______________________________ __________________________
Nome: Nome:
CPF n.º:
CPF nº:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(NOME DA EMPRESA)________________, CNPJ
Nº_______________________, com sede__________________________,(endereço
completo) por intermédio de seu representante legal, para fins de participação
na Pregão Presencial nº 005/2016, DECLARA expressamente,
sob as penalidade cabíveis, que :
A)Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e
Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
B)Tem conhecimento dos Artigos
___________________,____________de_______________________do
_______
______________________________
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante:_________________________________________
Cargo ou carimbo do declarante:_________________________________________
Nº da cédula de identidade:_____________________________________________
Telefone, fax e e-mail para
contato:_______________________________________
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue a Presidente dentro do
envelope de habilitação exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretendem
se beneficiarem do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar
nº 123/2006 anexando também a Certidão da Junta Comercial comprobatório de seu
enquadramento como ME ou EPP, conforme artigo 8º da DNRC nº 103 de 30/04/2009,
com data de emissão não superior a 90 dias consecutivos.