DA SECRETÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 15 – A Secretária da Promoção Social compete formular, coordenar e executar a política de promoção social do Governo Municipal, Buscando as proposições que visem à constante melhoria da qualidade de vida da população e em especial:
I – executar programas comunitários de assistência social;
II – promover a realização de cursos preparação ou especialização de mão de obra necessária às atividades econômicas do Município;
III – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; IV – levantar problemas ligados às condições habitacionais , ma fim de desenvolver quando necessário, programas de habitação popular;
V – prestar assistência a criança, particularmente a carente promovendo o seu desenvolvimento cultural e profissional;
VI – prestar assistência ao idoso e ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
VII – pronunciar-se sobre as solicitações de atividades assistenciais do Município, relativas as subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;
VIII – estimular e orientar a formação das diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
IX – planejar e executar programas de amparo à velhice e de proteção, recuperação e melhoria da qualidade de vida das crianças;
X – instituir e manter creches para crianças de zero a seis anos;
XI – instituir e manter abrigos para idosos;
XII – instituir e manter creches para filhos dos trabalhadores do serviço publico municipal;
XIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que forem atribuídas pelo prefeito;