DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 11 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem por objetivo, formular, coordenar e executar a política educacional, cultural do Município, competindo-lhe especificamente:
I – elaborar os planos municipais de educação em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional de educação e dos planos estaduais;
II – controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino;
III – controlar permanentemente, os recursos financeiros para o custeio e investimento do processo educacional;
IV – definir uma política de ação no ensino de 1º grau e pré-escolar, tomando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
V – aplicar as técnicas educacionais legalmente recomendadas objetivando a melhoria do ensino e da aprendizagem;
VI – realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar procedendo sua chamada para matricula;
VII – realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo sua chamada para a matricula;
VIII – desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades buscando aprimorar a qualidade do ensino;
IX – combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
X – promover o desenvolvimento cultural do Município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
XI – proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;
XII – incentivar e proteger o artista e o artesão;
XIII – documentar as artes populares;
XIV – promover com regularidade, a execução de programas culturais recreativos de interesses da população;
XV – organizar, manter e supervisionar e Biblioteca Municipal;