Secretaria de Esportes e Lazer

Competências

Ao Departamento de Esporte e Lazer, compete:

I – exercer e promover, atividades de valorização esportivas locais;

II- elaborar calendário de atividades esportivas do município; III – elaborar e executar programas de iniciação esportivas, nas escolas bairros, associações, clubes e proporcionar meios de estender à comunidade o interesse a pratica esportiva; IV – manter intercâmbio esportivo com outros municípios; V – incentivar atividades que visem a manutenção e propagação esportiva em todos os níveis; VI – atuar em conjunto com o Conselho de Desporto e Lazer, no sentido de melhorar as atividades esportivas no Município.

Subseção VII

Conselho de Esporte e Lazer

Art. 45 – O Conselho de Esporte e Lazer, é o órgão que tem por finalidade formular a política e incentivar as atividades esportivas do Município e: I – realizar estudos que objetivam desenvolver as diferentes modalidades esportivas no Município; II – opinar sobre a concessão de subvenções a entidades esportivas do Município; III – elaborar estudos e políticas de investimentos do Município na área esportiva; IV – elaborar o calendário de eventos desportivos no Município; V – formular políticas para o incentivo ao esporte amador; VI – manter intercâmbio cem entidades similares e outros Municípios e do Governo do Estado; VII – elaborar o seu regimento interno a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no que competir-lhe privativamente, não concorrendo com o regimento interno da Prefeitura Municipal.