Secretaria de Saúde

Competências

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE

Art. 12 – A Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento Básico e meio Ambiente, tem por finalidade promover a execução da política municipal de saúde, saneamento básico e meio ambiente, competindo-lhe especificamente:

I – desenvolver programas, projetos e atividades que visem a melhoria da saúde de população, através de assistência médica, odontológica e sanitária;

II – promover ações voltadas para a atenção primária à saúde, através do desenvolvimento de programas de vacinação, de vigilância epidemiológica, de erradicação de zoonoses e de fiscalização sanitária;

III – empreender ou apoiar campanhas de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, através da preservação e do tratamento das doenças de massa;

IV – prestar serviços odontológicos, médicos e ambulatórios de emergência;

V – acompanhar sistematicamente a distribuição de medicamentos;

VI – inspecionar periodicamente, as instalações e equipamentos da sistema de abastecimento de água e de rede de esgoto, zelando pelo seu bom funcionamento;

VII – manter controle rigoroso da qualidade da água destinada ao consumo da população;

VIII – orientar a população quanto à abertura de fossas e sumidouros, propondo, inclusive o fechamento daqueles julgados inconvenientes;

IX – desenvolver programas e atividades de assistência sanitária básica e de educação para a saúde principalmente junto às comunidades periféricas;

X – desenvolver e executar a política de vigilância sanitária dentro das atribuições legais do Município, fiscalizando e controlando as condições sanitárias com relação à higiene e saneamento, alimentos, medicamentos, produtos químicos e exercício profissional de áreas afins;

XI – promover a conscientização da população da necessidade de proteger melhorar e conservar o meio ambiente;

XII – promover o reconhecimento dos recursos naturais como patrimônio coletivo, de uso condicionado à manutenção de sua qualidade e a proteção da fauna e flora do município;

XIII – exercer outras atividades compatíveis coma natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo prefeito.