DA COMPETENCIA DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SEÇÃO I
DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 8º – A Chefia de Gabinete tem por finalidade:
I – prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político/administrativas com os munícipes; entidades publicas e privadas e associações de classe;
II – prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições
III – elaborar e coordenar a agenda de atividades e programa do Prefeito;
IV – preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
V – preparar, registrar publicar e expedir os atos do Prefeito;
VI – organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VII – dar assessoramento em assuntos diversos de interesse do Município;
VIII – secretariar as reuniões do Prefeito com Secretários e demais Auxiliares;
IX – transmitir às unidades que integram a estrutura administrativa da Prefeitura determinações do Prefeito;
X – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas fonações e que lhe foram atribuídas pelo Perfeito.
