Chefia de Gabinete

Competências

DA COMPETENCIA DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

SEÇÃO I

DA CHEFIA DE GABINETE

Art. 8º – A Chefia de Gabinete tem por finalidade:

I – prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político/administrativas com os munícipes; entidades publicas e privadas e associações de classe;

II – prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições

III – elaborar e coordenar a agenda de atividades e programa do Prefeito;

IV – preparar e expedir a correspondência do Prefeito;

V – preparar, registrar publicar e expedir os atos do Prefeito;

VI – organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;

VII – dar assessoramento em assuntos diversos de interesse do Município;

VIII – secretariar as reuniões do Prefeito com Secretários e demais Auxiliares;

IX – transmitir às unidades que integram a estrutura administrativa da Prefeitura determinações do Prefeito;

X – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas fonações e que lhe foram atribuídas pelo Perfeito.